sábado, 27 de fevereiro de 2021

FALECIMENTO DIGNO


 

“Sem saber, que o ‘pra sempre’, sempre acaba...” Renato Russo. Falecer significa morte, óbito sendo o término da vida humana material. As modalidades de morte são: Mortes consideradas não naturais em decorrência de patologias que os sujeitos adquirem na vida intrauterina como, por exemplo, a agenesia renal e patologias que os sujeitos adquirem após o nascimento, como por exemplo, o câncer, meningites, tuberculoses, etc. As mortes naturais sendo resultantes de desgastes naturais celulares que não possuem ligação de aspecto exógeno sem a interferência da vontade dos sujeitos enfermos. As mortes oriundas da violência, como por exemplo, o latrocínio, infanticídio, maus tratos, suicídios etc. Digno refere-se ao respeito, a honradez voltada à integridade física e moral dos seres humanos. Eutanásia (eu) boa (thanatus) morte, boa morte, denominado em nosso ordenamento jurídico morte digna, evitar-se um sofrimento ao término da vida, muito embora que as expectativas dos médicos e de familiares do enfermo sejam de que o mesmo volte a sobreviver. Como sobreviver com as dores físicas? Com a impossibilidade de o sujeito se reabilitar retornando ao convívio social de forma sadia. Mesmo com os avanços da medicina ainda não conseguem estabelecer uma vida estável, sem sofrimentos. Enfermos em estado terminal com um olhar da sociedade civil, jurídica e médica mais humana e mais justo como o devido respeito com a vontade autônoma do paciente, sem levar em consideração a cifra negra do que não se pode olvidar sendo crime é a prática da eutanásia como desculpa para esvaziar leitos, eliminar gastos com equipe médicas, com medicamentos, desculpas estas que envolvem ao descaso e a falência do sistema médico de saúde do Brasil. A ortotanasia vem ao encontro da prática médica de medidas paliativas voltadas ao paciente terminal, mas lamentavelmente não é muito aplicada na saúde pública.  A eutanásia deve ser uma opção do paciente e de seus familiares com a intenção de se preservar a dignidade assegurando a boa morte prevalecendo um falecimento digno. 

 

 

 

 

CRIMINALIDADE BRASILEIRA


Com a ocorrência dos atentados terroristas internacionais em New Yrok no dia 11 de setembro de 2001, mudou-se a forma de se pensar a ideologia de política criminal juntamente com a sociedade moderna na seara da segurança pública social, acarretando a maneira de como os tribunais de justiça deveriam agir no momento de punir seus delinquentes, com essa mudança sociológica podemos refletir sobre o Brasil e o seu segundo lugar no ranking dos países onde a população carcerária é muito elevada, perdendo apenas para os Estados Unidos da América (E.U.A.). Os mecanismos que o estado utiliza para encarcerar sujeitos diante de delitos que o mesmo os julgue culpados são válidos? E ainda se as políticas públicas voltadas às garantias dos direitos fundamentais inerentes a pessoa humana são operantes, eficazes ou são precárias? O que está por trás dos delitos tendo por base a dinâmica da formação familiar, religiosa, a moralidade social e aos seus valores humanos. Além da forma de o governo e dos operadores do direito: quanto as funções de lidarem com a aplicação da lei criminal aos delegados, promotores, juízes, desembargadores ministros, na maneira de reumanizar seus detentos, se ao menos conseguirem cumprir a Lei de Execução Penal, além de investimentos em atividades desportivas, educacionais; ensino fundamental e médio incluindo cursos profissionalizantes, atendimento médico e psicológico, com apoio e integração familiar dos condenados. Pensando e refletindo nos fatores e nas causas que levam um ou mais sujeitos a se delinquirem, diante de encontrarmos essas respostas deve o Estado e o Poder Judiciário agirem de forma integral em métodos de se elevar o desenvolvimento humano, sendo um compromisso com a cidadania. Porque um delinquente e seus familiares e/ou responsáveis merecem amparo com cuidados afetivos, financeiros, oportunidade laboral, auxílio biológico, psicológico e social etc. A justiça restaurativa somente terá eficácia quando a sociedade tiver condições de acolher e ajudar esses indivíduos que são vulneráveis à criminalidade, cito Bertolt Brecht: “Do rio que tudo arrasta de diz violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem”. É necessário repensarmos sobre os motivos do comportamento humano que geram pessoas violentas. Isto posto a justiça restaurativa vem ao encontro dos princípios fundamentais de nosso estado democrático de direito cobrando das autoridades competentes ao seu rígido cumprimento, como consta taxativamente na Constituição Federal. Cabe a nós como integrantes da sociedade enriquecer ao diálogo e as ações sociais em prol de uma sociedade mais justa e mais fraterna.

"AMAZÔNIA INSÔNIA DO MUNDO"



João Francisco Mantovanelli educador e escritor

Henrique Nunes, Chef do Restaurante NAIAH e escritor sobre PANCs



Tomemos emprestados o lema da canção do rei Roberto Carlos, Amazônia, como modo de demonstrar a nossa indignação contra as atitudes e medidas destruidoras por parte dos presentes governantes em destruir, ferir e lesionar a Floresta Amazônica injustamente e sem precedentes. Inclusive o restante de mata nativa, o que ainda não foi explorada pelo ser humano e onde se abriga a morada dos seres vivos como a fauna e a flora, o que resguarda o habitat natural dos mesmos, sem ações violentas que está por vir. Estes atos malignos são inconstitucionais, ou seja, desrespeitam ao artigo 225 da Constituição Federal que asseguram de forma taxativa e exegética a conservação e a preservação ambiental: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”. Em seu parágrafo 1, inciso I diz: “preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies ecossistemas.”. Válido ressaltar que a Floresta Amazônica é consagrada como Patrimônio Nacional, o que representa a preservação constante dos ecossistemas naturais. Assim sendo não possibilita ações discriminatórias por parte de quem quer que seja. Cuidar de recursos naturais renováveis e não renováveis representa não apenas um viés ecológico, mas, uma compreensão por uma tomada de consciência voltada ao desenvolvimento sustentável, por ser o melhor caminho para não afetar a Floresta Amazônica, por não provocar a degradação socioambiental. O desenvolvimento sustentável tem por objetivo zelar pela proteção e otimização dos recursos ecológicos porque reforça a conscientização individual e coletiva o que caracteriza o consumo consciente e regrado do ecossistema. Proteger em sua plenitude a biodiversidade, adotar medidas de combate as queimadas, a poluição do ar puro e da água potável, principalmente evitar a escassez dos mesmos. Isto posto, representa uma política séria que leva em consideração a vitalidade ambiental. O falso desenvolvimento econômico e social que o governo defende e utiliza-se de argumento para desmatar a Floresta Amazônica trata-se de uma forma de governar egoísta, agressiva e adota uma postura antiética na órbita ambiental que condiz também com a liberação indiscriminada de agrotóxico. Como ressalta a poesia musical: “Sangue verde derramado, o solo manchado, feridas na selva, a lei do machado, avalanches de desatino numa ambição desmedida. (...) Quem desmata, mata, não sabe o que faz (...) .”.

VIVER COM DIGNIDADE


       A intolerância, o preconceito e a vitimização devem ser combatidos nos lares, na sociedade e nas escolas, favorecendo uma cultura de respeito mútuo e tolerância. Sim, tolerância, sendo a tendência de admitir modos de pensar, valor histórico e aceitar a sobrevivência e a essência das vidas negras. O puro preconceito, que traz discriminação, constrangimento, humilhação, causando na vítima da ofensa sentimento de inferioridade. Hodiernamente o crime de injúria racial é constantemente visível por agressores por denigrirem, depreciarem sentimento de estima, destruindo o valor social. Infelizmente ações que evocam símbolos, bandeiras e rituais que tem como a única serventia ser contra a etnia racial, eclodindo ainda mais a injúria real e racial por conta destas ações violentas com intenções simplesmente ofensivas, para aterrorizar à integridade física e com a extensão do ferimento à honra. Sem levar em consideração à igualdade de direitos e deveres como cidadãos pertencentes à sociedade. A desumanização de vidas negras é pela falta de consciência coletiva, ora, sair da esfera individual e chegar até a esfera coletiva, por uma ética cooperativa, justamente por fortalecer o altruísmo, respeito mútuo e fraternidade. E agir com generosidade. Agir com tolerância é considerar o sentimento de respeitar em acolher às diferenças entre culturas, evitar “pré” julgamentos de modelos sociais como a ancestralidade. Nos dizeres de Awdrey Kokol: “ Dizer que direitos humanos só servem a humanos direitos, ou chamá-los de direitos dos manos, qualificar como um mimimi é, ignorar a história dos povos que nos antecederam, a demonstração da total falta de empatia, insensibilidade contra quem sofre preconceito na pele, por quem morre de fome, pelos que não tem o que vestir, estão doentes ou completamente abandonados, fragilizados e reduzidos na sua condição de gente. Por isso, Vidas Negras Importam e Todos Devemos Ser Contra o Racismo!

 

A POLÍTICA ARMAMENTISTA


       O Governo Federal com o anseio do Sr. Presidente da República de modo impositivo e sem consultar às entidades da sociedade civil que defende a Política de Desarmamento, Institutos das Universidades de vários Estados que contabilizam o mapeamento do índice de criminalidade rural e urbana, os Senadores e os Deputados, e a população em geral, não foram consultados para validarem este decreto e ao menos opinarem sobre o motivo real de armar desde adolescentes com armas e munições para a prática de tiros, mesmo na modalidade esportiva e em clubes de tiros. Ter uma arma em casa não significa proteção a vida e ao patrimônio. Pois, fere a vida de muitas pessoas inocentes e abre precedentes para as pessoas ferirem quem quer que seja com a desculpa de legítima defesa e até mesmo legítima de defesa da honra. Mecanismo este que está em votação no projeto de Costumes na mesa do Senado. Levando-se em consideração o aumento de casos de feminicídio. Uma vez que a cônjuge estará mais vulnerável na condição de vítima de violência doméstica. Um outro aspecto de relevância são os casos de bullying quando adolescentes para se vingarem dos seus agressores, ou, os agressores para intimidarem suas vítimas entram armados dentro dos portões escolares. E como agravante anti-pedagógico quererem armar professores e funcionários das escolas. Ora, puxar o gatilho representa descaso pela vida humana e a dificuldade em resolver conflitos através do diálogo e acionar a força pública estadual para apaziguar os ânimos e punir os culpados de acordo com a letra da lei. E dependendo da abordagem policial, ou averiguação em domicílio, os policiais sentirão desprotegidos e receosos ao atender uma ocorrência serem vítimas de disparos de armas de fogo de uso restrito e colocarem suas vidas em iminente risco. Dificultando um atendimento pacificador. E deveria incentivar Políticas Públicas contra a violência sem a utilização de armas letais. Só assim caminharemos para a Paz!

 

FALECIMENTO DIGNO

  “Sem saber, que o ‘pra sempre’, sempre acaba...” Renato Russo. Falecer significa morte, óbito sendo o término da vida humana material....